CONTRATO PARTICULAR DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AFILIADOS
CONSIDERANDO QUE:
- Romeu Jorge Gomes Abreu, proprietário da marca NutriGenes Portugal é proprietário de um domínio de Internet localizado no endereço www.nutrigenesportugal.pt, no qual são comercializados diversos produtos em diversas categorias;
- O AFILIADO é proprietário de um domínio na Internet (o “Site do afiliado”), ou através dos seus próprios meios, o Afiliado divulga cupões de desconto, imagens e textos sobre o os produtos comercializados por Nutrigenes Portugal que incluem um URL único, que identifica o Afiliado;
III. O AFILIADO deseja disponibilizar, no seu próprio site ou através dos seus próprios meios , links para o Site NUTRIGENES PORTUGAL e, portanto, participar do Programa de Afiliados, cujo conteúdo foi antecipadamente submetido à sua análise e aprovação;
As partes acima identificadas e qualificadas resolvem firmar o presente acordo, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
- OBJETIVO DO PROGRAMA
- 1. O objetivo do programa é a colocação de links no site do AFILIADO para o site NUTRIGENES PORTUGAL, proporcionado desta forma ao AFILIADO o comissionamento pelas vendas efetivamente realizadas através do link, observando-se as Políticas de Parceria vigentes na loja NutriGenes Portugal, das quais o AFILIADO tem plena ciência.
- REGISTO NO PROGRAMA:
- 1. O AFILIADO declara que leu e concorda com todos os termos e condições previstos neste contrato.
- 2. Para participar do Programa, o AFILIADO deve preencher corretamente, no próprio site NUTRIGENES PORTUGAL, as informações solicitadas na ficha de Registo.
- 3. A partir do Registo a NUTRIGENES PORTUGAL procederá à verificação da URL e restantes dados registados pelo AFILIADO.
- 3.1. A NUTRIGENES PORTUGAL reserva-se no direito de não aprovar o registo do AFILIADO ou excluí-lo do programa na hipótese de divulgação de qualquer material, imagem ou conteúdo em discordância com as suas Políticas de Parceria.
- 3.1.1. Sites em construção ou com páginas incompletas não serão aprovados e o registo será cancelado, de forma que o AFILIADO deverá fazer novo registo no Programa quando o site estiver completo e online.
- 3.2. Sendo o AFILIADO aprovado pela NUTRIGENES PORTUGAL, esta encaminhará para o AFILIADO um e-mail com os dados de login que permitirão ao AFILIADO aceder e utilizar os materiais e informações disponíveis na página de afiliados (banco de imagens, instruções para montagem da página, produtos para afiliados, relatório de vendas e registo).
- 3.3 O uso dos materiais da NUTRIGENES PORTUGAL pelo AFILIADO deverá estar em estrita consonância com as Políticas do Site NUTRIGENES PORTUGAL, que o AFILIADO declara, desde já, conhecer.
- 4. O AFILIADO é responsável pela atualização permanente de seus dados de registo no Programa de Afiliados da NUTRIGENES PORTUGAL, resguardada a alteração da URL registada no Programa, que não poderá ser alterada.
- 4.1. Caso o AFILIADO possua mais que uma URL, e queira incluí-la no Programa de Afiliados, deverá efetuar um novo registo, de forma a obter um código de afiliado diferente para cada URL.
- ACESSOS, VENDAS DE PRODUTOS:
- 1. O acesso dos utilizadores do site do AFILIADO ao site NUTRIGENES PORTUGAL não resultará qualquer contraprestação entre as partes, exceto se desse acesso resultar a celebração de operação de compra e venda, quando então, o AFILIADO fará jus à comissão nos percentuais e condições previstos neste instrumento.
- 2. Todas as vendas que forem feitas por consumidores oriundos do site do AFILIADO serão processadas exclusivamente pela NUTRIGENES PORTUGAL, que se responsabiliza pelo registo da venda, pelo registo do comprador, pela cobrança e recebimento do preço, pela entrega do serviço e por todo o relacionamento pós-venda.
- 2.1. A propósito do disposto no item acima, todos os visitantes oriundos do site do AFILIADO que celebrarem com a NUTRIGENES PORTUGAL a compra de qualquer serviço ou simplesmente se registarem no site NUTRIGENES PORTUGAL passarão a integrar a base de dados de clientes da NUTRIGENES PORTUGAL.
- 3. O AFILIADO é responsável pela atualização de oferta no seu site, sendo igualmente responsável pelas ofertas em desacordo com as promoções, valores dos produtos e serviços ou condições de vendas praticados pela NUTRIGENES PORTUGAL, devendo, portanto, arcar com os ónus decorrentes de divergências.
- COMISSÕES DEVIDAS AO AFILIADO:
- 1. O AFILIADO receberá uma comissão de até 30% sobre o valor líquido da venda dos produtos adquiridos pelo visitante direcionado pelo site do AFILIADO ao site NUTRIGENES PORTUGAL ou através do uso do link de AFILIADO.
- 1.1. O valor das comissões devidas ao AFILIADO variará de acordo com a categoria de produtos comercializada e campanhas de desconto em vigor, não sendo contabilizados produtos Stock Off ou em promoção.
- 1.2. A comissão incidirá sobre o valor líquido da venda, ou seja, não incidirá sobre quaisquer tributos (IVA, por exemplo), impostos (IRS e outros) e despesas de envio, que serão abatidos do valor da venda, para efeito de aplicação do percentual da comissão.
- 1.3 As comissões só serão consideradas devidas 15 dias após o envio dos produtos encomendados. As vendas havidas e eventualmente canceladas pelo consumidor, por qualquer causa, não serão consideradas para efeito de remuneração ou terão o seu valor deduzido, se já paga a comissão ao AFILIADO.
- 2. As comissões previstas neste instrumento somente serão devidas pelas vendas realizadas a partir do link exposto no site do AFILIADO, de mercadorias e serviços comercializados pela NUTRIGENES PORTUGAL. Acessos e vendas realizadas, ainda que provenientes do site do AFILIADO, mas direcionadas a outros AFILIADOS da NUTRIGENES PORTUGAL que mantenham links presentes no site NUTRIGENES PORTUGAL não darão direito ao comissionamento.
- 3. As comissões devidas serão apuradas levando-se em consideração as vendas realizadas e pagas entre o primeiro e o último dia útil do mês anterior, mediante a disponibilização de um vale de compras na conta cliente NUTRIGENES PORTUGAL do AFILIADO.
- 3.1. Todos os valores devidos ao Afiliado, referentes às comissões, serão pagos entre o primeiro e quinto dia útil do mês subsequente àquele em que as encomendas foram faturadas pela NUTRIGENES PORTUGAL, na forma de vale de compras NUTRIGENES PORTUGAL, ou caso solicite através de Paypal ou transferência bancária.
- 4. No caso do AFILIADO pretender receber as comissões através do serviço Paypal ou por transferência bancária, estas só serão pagas após a recepção da fatura / recibo verde onde deverá constar “comissão” como tipo de serviço. Caso opte por esta opção deverá enviar um email para geral@nutrigenesportugal.pt solicitando os dados a inserir na fatura. Salientamos que o valor da comissão é um valor bruto sobre o qual deverá incidir os respetivos impostos.
- EXCLUSÃO DO AFILIADO DO PROGRAMA
- 1. A NUTRIGENES PORTUGAL reserva-se no direito de, a qualquer momento, extinguir o Programa de Afiliados NUTRIGENES PORTUGAL, facto que será comunicado ao AFILIADO com pelo menos cinco dias de antecedência, respeitando-se o direito do AFILIADO às comissões decorrentes de vendas concluídas e pagas durante a vigência do Programa.
- 2. Sem prejuízo do disposto acima, a NUTRIGENES PORTUGAL reserva-se o direito de, a qualquer momento, e sem que haja a necessidade de notificação prévia, excluir, de pleno direito, o AFILIADO do Programa nas seguintes hipóteses:
- a) em caso de utilização indevida pelo AFILIADO do nome, marca, imagens, textos, páginas, ainda que parcialmente, do site NUTRIGENES PORTUGAL, sem que tal utilização tenha sido expressamente autorizada, ou ainda que autorizada, se em desacordo com os limites da autorização concedida no âmbito do Programa de Afiliados NUTRIGENES PORTUGAL.
- b) em caso do AFILIADO utilizar as campanhas de e-mail marketing da NUTRIGENES PORTUGAL para divulgação e/ou reenvio de mensagens, entre seus utilizadores e visitantes.
- c) na hipótese do AFILIADO utilizar as URLs e/ou domínios da NUTRIGENES PORTUGAL para registo em sites de busca, pesquisa, portais, comparações de produtos e preços, comunidades na internet, dentre outros.
- d) na hipótese do AFILIADO utilizar o código de AFILIADO para links, URLs, em páginas e imagens não registadas e autorizadas no Programa de Afiliados da NUTRIGENES PORTUGAL.
- e) na hipótese do AFILIADO violar qualquer das políticas do Programa e do site NUTRIGENES PORTUGAL.
- f) na hipótese do AFILIADO tirar a URL registada do ar após a aprovação no Programa.
- g) na hipótese do AFILIADO divulgar qualquer tipo de cupão de desconto, vale-oferta ou benefício de outro Parceiro da NUTRIGENES PORTUGAL, sem autorização prévia do Programa de Afiliados.
- 2.1. As hipóteses acima constituirão infrações gravíssimas que acarretarão, não apenas a imediata exclusão do programa de AFILIADO bem como a retenção das comissões eventualmente devidas e incidência de multa não compensatória, sem prejuízo do direito da NUTRIGENES PORTUGAL acionar judicialmente a reparação das perdas e danos e eventuais lucros cessantes.
- 2.1.1. Na hipótese de exclusão pelo motivo descrito na letra “g” acima, fica ainda o AFILIADO proibido de realizar novo registo no Programa pelo período de 1 (um) ano, a contar da data da exclusão, ficando sujeito à nova exclusão do programa sem prévia justificação e retenção das comissões eventualmente devidas.
- 2.2. Nos casos de exclusão do AFILIADO nas hipóteses acima ou ainda por violação de qualquer direito de propriedade intelectual, estipula-se a multa não compensatória, que será equivalente a 20 (vinte) vezes a maior comissão já paga ou devida pela NUTRIGENES PORTUGAL a este afiliado.
- 2.3. O AFILIADO será informado de sua exclusão em qualquer das hipóteses acima e, havendo comissões devidas, a NUTRIGENES PORTUGAL reserva-se o direito de retê-las até o limite da multa estipulada. Remanescendo saldo credor ao AFILIADO, a NUTRIGENES PORTUGAL procederá ao pagamento ao AFILIADO.
- POLÍTICAS DO PROGRAMA E DO SITE NUTRIGENES PORTUGAL
- 1. Qualquer cliente que comprar através do Programa de Afiliados NUTRIGENES PORTUGAL ou realizar o seu registo no site NUTRIGENES PORTUGAL será considerado cliente da NUTRIGENES PORTUGAL, e está, portanto, sujeito às mesmas políticas da NUTRIGENES PORTUGAL.
- 2. A NUTRIGENES PORTUGAL poderá alterar as regras e procedimentos da operação de compra a qualquer tempo ou serviço, a seu exclusivo critério. Os preços dos produtos, bem como a sua disponibilidade, estarão sujeitos às variações do mercado e dos stocks dos fornecedores e editores.
- 2.1. A NUTRIGENES PORTUGAL poderá, a qualquer momento, modificar quaisquer dos termos e condições contidas neste contrato, circunstância que será previamente comunicada ao AFILIADO para aceitação.
- 2.2. Caso o AFILIADO discorde das modificações, ou das regras e procedimentos de operação ou dos termos e condições deste instrumento, fica facultada a sua exclusão do Programa, através de comunicação feita à NUTRIGENES PORTUGAL na forma da cláusula nona. Caso o AFILIADO não apresente oposição às modificações sugeridas no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação encaminhada pela NUTRIGENES PORTUGAL, seu silêncio será interpretado como aceitação às modificações propostas que passarão a valer na data informada pela NUTRIGENES PORTUGAL.
- 3. É estritamente proibida a divulgação de preços ou quaisquer outras informações ou promoções da NUTRIGENES PORTUGAL pelo AFILIADO que não tenham sido previamente aprovadas pela NUTRIGENES PORTUGAL sob pena de exclusão do Programa e das demais sanções previstas neste contrato e do apuramento de eventuais perdas e danos em acção própria.
- 4. O modelo operacional do Programa de Afiliados prevê a criação de links do site do AFILIADO para o site NUTRIGENES PORTUGAL. Na hipótese das partes estabelecerem o direito do AFILIADO divulgar produtos comercializados pela NUTRIGENES PORTUGAL na sua própria página, fica ajustado que a exibição dos produtos, suas características, preços e condições de pagamento deverão corresponder exatamente ao conteúdo exposto no site NUTRIGENES PORTUGAL, sendo o AFILIADO o responsável perante clientes, órgãos de proteção e defesa do Consumidor, por toda e qualquer divergência, arcando ainda com as multas, condenações, custas, honorários em que eventualmente incorrer a NUTRIGENES PORTUGAL, sem prejuízo de ficar a NUTRIGENES PORTUGAL autorizada à imediata exclusão do AFILIADO do Programa.
- 5. Não obstante o já previsto, a NUTRIGENES PORTUGAL reserva-se o direito de cancelar o registo do AFILIADO no Programa, se considerar que o site do AFILIADO divulga qualquer material, imagem ou conteúdo que:
– promova qualquer material pornográfico;
– promova ou incite qualquer forma de violência;
– promova ou incite qualquer forma de discriminação, seja racial, sexual, social, religiosa, de idade, de nacionalidade;
– promova atividades ilegais;
– viole direitos de autor ou de propriedade intelectual.
- 6. A política do site do AFILIADO não poderá estar em desacordo com a política vigente no site da NUTRIGENES PORTUGAL.
- DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL – MARCAS, NOMES DE DOMÍNIO, PATENTES
- 1. Os direitos de propriedade sobre todos os ícones, mensagens e outras imagens, assim como sobre o nome e marcas da NUTRIGENES PORTUGAL a ela pertencem, sendo expressamente vedado ao AFILIADO modificar quaisquer dos ícones, mensagens ou demais imagens contidos nos Materiais, sob pena de incorrer nas penas previstas na Lei.
- 2. Por conta do disposto acima, é vedado ao AFILIADO a transformação ou modificação dos Materiais obrigando-se o AFILIADO a não promover ou facilitar qualquer desvio de utilização do seu conteúdo, no ambiente do seu site, ou a partir dele quando impossível tal evento sem a participação do controlador do domínio, ou quando simplesmente transmitido tal conteúdo, ou parte dele para terceiros, ou permitida ou facilitada a sua reprodução, vedando-se, assim, qualquer modalidade de utilização não expressamente autorizada, sob pena de incorrer em ilícitos cível e criminal, sem prejuízo da imediata exclusão do AFILIADO do Programa.
- 3. Faculta-se à NUTRIGENES PORTUGAL atualizar ou promover qualquer alteração em seus Materiais.
- 4. É expressamente vedada ao AFILIADO a transferência de quaisquer direitos ou obrigações previstos neste Contracto.
- 5. Encerrado o Programa ou excluído o AFILIADO por qualquer motivo, obriga-se o AFILIADO a retirar do seu site todos os links e demais Materiais pertencentes à NUTRIGENES PORTUGAL.
- RESPONSABILIDADE DAS PARTES
- 1. O AFILIADO é o único responsável pelo desenvolvimento, operação e manutenção do seu site e por todo o conteúdo, informações, imagens e mensagens nele apresentados, eximindo a NUTRIGENES PORTUGAL de toda e qualquer responsabilidade em relação a tal conteúdo.
- 1.1. A NUTRIGENES PORTUGAL somente será responsável pelas indicações de produtos eventualmente disponibilizadas no site do AFILIADO se e quando fornecidas pelo NUTRIGENES PORTUGAL.
- 2. O AFILIADO é responsável por assegurar que a inserção de qualquer material no seu site não viola ou infringe direitos de terceiros (incluindo, direitos de autor, marcas, e outros direitos de propriedade intelectual e de imagem), e por assegurar que o material colocado no seu site não tenha conteúdo difamatório ou ilegal, ou seja, contrário às Políticas da NUTRIGENES PORTUGAL.
- 2.1. A NUTRIGENES PORTUGAL, por seu turno, assegura ao AFILIADO que todo o Material que venha a ser disponibilizado ao AFILIADO para inserção no seu site é de sua propriedade e que detém todos os direitos e autorizações necessárias a salvaguardar a responsabilidade do AFILIADO e mantê-lo imune a qualquer reclamação fundada em violação de direitos de autor, marcas e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual e de imagem.
- 3. Por conta do disposto acima, o AFILIADO assume integral responsabilidade pelos efeitos decorrentes de qualquer alegação de incumprimento legal ou contratual formulada por utilizadores da Internet ou por quaisquer terceiros, direta ou indiretamente relacionada ao Site do AFILIADO e/ou a seus conteúdos, isentando a NUTRIGENES PORTUGAL de qualquer responsabilidade relativamente a tais relacionamentos e alegações.
- 3.1. Toda e qualquer reclamação, em procedimento judicial ou extrajudicial apresentada contra a NUTRIGENES PORTUGAL, sob alegação de violação a quaisquer direitos de terceiros ou infração a qualquer dispositivo legal ou contratual, relacionados direta ou indiretamente ao site do AFILIADO e/ou a seus conteúdos, será comunicada imediatamente ao AFILIADO, que concorda, desde já, em assumir a defesa da NUTRIGENES PORTUGAL no processo judicial, comprometendo-se, desde já, a pagar todas as despesas relativas ao processo, incluindo custas e honorários do processo, bem como as verbas de condenação, assim entendidas, exemplificativamente, as correspondentes a perdas e danos, lucros cessantes, indemnizações, sucumbência ou quaisquer outros valores que a NUTRIGENES PORTUGAL venha a ser condenada a pagar.
- 4. Para permitir um funcionamento adequado das operações, o AFILIADO deverá se certificar de que os “links” entre o Site do AFILIADO e o Site NUTRIGENES PORTUGAL estejam devidamente configurados. A NUTRIGENES PORTUGAL não será responsável por perdas ocorridas em consequência de má formatação dos links ou devido à sua manutenção, sendo isso responsabilidade do AFILIADO.
- 5. A NUTRIGENES PORTUGAL responsabiliza-se pelo pagamento das comissões, na forma ajustada neste instrumento.
- 6. Na forma prevista neste instrumento, também, a NUTRIGENES PORTUGAL é o único responsável pelo processamento das compras e serviços adquiridos a partir do link com o site do AFILIADO, pela entrega dos produtos nos prazos e condições constantes de seu site, pela relação de consumo que se estabelecer em decorrência do acesso feito pelos utilizadores e visitantes do site do AFILIADO, sendo responsável por qualquer demanda judicial ou administrativa que decorra dessa relação de consumo, mantendo o AFILIADO imune de qualquer interrogatório.
- 6.1. Por conta do disposto acima, toda e qualquer reclamação, em procedimento judicial ou extrajudicial apresentada contra o AFILIADO, sob alegação de violação a quaisquer direitos de terceiros ou infração a qualquer dispositivo legal ou contratual, relacionados à relação de consumo estabelecida diretamente com a NUTRIGENES PORTUGAL deverá ser comunicada imediatamente pelo AFILIADO, e a NUTRIGENES PORTUGAL concorda, desde já, em assumir a defesa testemunhal do AFILIADO.
- 7. A NUTRIGENES PORTUGAL não será responsável por interrupções ou erros que ocorram na transmissão de dados via Internet.
- PRAZO, RESOLUÇÃO, RESCISÃO
- 1. Este contrato vigorará por tempo indeterminado, a contar da aceitação do AFILIADO no Programa.
- 1.1. A qualquer momento, qualquer das partes pode denunciar este contrato, bastando que comunique à outra parte por escrito (e-mail).
- 1.1.1. Sendo a iniciativa de rescisão da NUTRIGENES PORTUGAL, esta deverá encaminhar comunicação ao AFILIADO com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência. Se a iniciativa de rescisão partir do AFILIADO, será considerado rescindido o contrato no momento do recebimento da comunicação.
- 1.2. Comunicações feitas por e-mail serão consideradas válidas desde que encaminhadas aos endereços eletrónicos das partes, que são:
- a) para a NUTRIGENES PORTUGAL – geral@nutrigenesportugal.pt
- b) para o AFILIADO – endereço registado no Programa.
- 2. Além da faculdade de rescisão assegurada acima, o presente ajuste ficará imediatamente rescindido, independentemente de qualquer notificação ao AFILIADO, nas seguintes hipóteses:
- a) por violação, pelo AFILIADO, de quaisquer dos termos deste contrato, das Políticas do Site NUTRIGENES PORTUGAL ou do Programa, leis e regulamentos aplicáveis, inclusive as normas de proteção ao consumidor;
- b) prática pelo AFILIADO de quaisquer atos que possam implicar descrédito comercial ou institucional da NUTRIGENES PORTUGAL.
- c) em caso de ser decretada a falência, deferido o plano de recuperação judicial ou, a critério da NUTRIGENES PORTUGAL, se o AFILIADO deixar de ter a idoneidade técnica, comercial ou financeira que levaram à aceitação do seu registo no Programa.
- 3. Encerrado por qualquer motivo o ajuste entre as partes, as comissões eventualmente devidas ao AFILIADO serão pagas na forma e prazos previstos neste contrato, observando-se, especialmente as disposições constantes das cláusulas quarta e quinta.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
- 1. As Partes comprometem-se, mutuamente, a zelar pela manutenção do sigilo de todos os segredos comerciais, conhecimentos técnicos e outras informações de que venham a tomar conhecimento em função do relacionamento comercial de que trata o presente ajuste, não podendo usar qualquer dessas informações confidenciais, a não ser quando expressamente autorizadas para tanto por seu respetivo titular. Dessa forma, cada parte deverá fazer com que seus sócios, empresas afiliadas, administradores, empregados e/ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade (direta ou indireta) mantenham em sigilo todos os termos e condições do presente Contrato.
- 2. Todos os avisos e demais comunicações aqui exigidos ou permitidos serão por escrito e serão havidos como tendo sido devidamente transmitidos quando entregues ao destinatário ou por correio eletrónico (e-mail).
- 3. A omissão ou tolerância das Partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer momento.
- 4. Na hipótese de quaisquer ações judiciais decorrentes do presente Contrato, fica estipulado entre as partes, honorários judiciais da ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
- 5. O presente Contrato constitui o acordo integral entre as Partes, prevalecendo sobre qualquer outro acordo, verbal ou escrito, previamente estabelecido.
- 6. O AFILIADO declara que avaliou e aceita a sua participação no Programa de Afiliados da NUTRIGENES PORTUGAL e concorda com todos os termos e condições do presente. Reconhece, também, que a NUTRIGENES PORTUGAL poderá, a qualquer momento, solicitar referências do AFILIADO, assim como operar em parceria com outras entidades e indivíduos que atuem na mesma área de negócios.